Quem somos
O Kennel Clube de Brasília, também designado pela Sigla KCB, foi fundado em 1º de novembro de 1973 e é uma associação sem fins econômicos.
O KCB tem por finalidade:
estudar, fomentar pesquisas, desenvolver, divulgar, orientar e estimular a criação de cães de raça pura, conforme os padrões estabelecidos pela Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC, preservando sua história e visando ao aprimoramento das aptidões características de cada raça, no âmbito do Distrito Federal;
efetuar registros genealógicos de cães de raça pura, mediante convênio com a Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC;
divulgar estudos e informações técnicas e administrativas dos atos e decisões da Confederação Brasileira de Cinofilia -CBKC;
realizar exposições de todas as raças, exposições especializadas de uma ou mais raças, provas de trabalho, obediência e campo;
conceder títulos regionais a cães de raça pura, nos termos dos regulamentos;
incentivar e promover o intercâmbio entre os associados, criadores e/ou proprietários de cães de raça pura e difundir seus interesses, direitos e obrigações, através de exposições, cursos, seminários técnicos e científicos e demais eventos de natureza educacional, cultural e social;
promover o aperfeiçoamento do conhecimento cinófilo através de cursos, seminários, palestras, convenções, exposições, eventos, encontros e intercâmbios de quaisquer naturezas, especialmente os de ensino, pesquisa e extensão.
O KCB é constituído por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo do Conselho Deliberativo, dentre pessoas idôneas.
Honorários
Aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao KCB, por proposta do Conselho Administrativo, homologada pelo Conselho Deliberativo, à Assembléia Geral;
Beneméritos
Aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta do Conselho Administrativo homologada pelo Conselho Deliberativo, em virtude dos relevantes serviços prestados ao KCB;
Contribuintes
Aqueles que, ao ingressarem, tenham sido propostos por associado em pleno gozo de seus direitos sociais, forem aceitos pelo Conselho Deliberativo e quitarem as contribuições associativas.
Direitos e deveres dos associados
São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
- votar e ser votado para os cargos eletivos, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no estatuto;
- tomar parte nas Assembleias Gerais;
- frequentar a sede, as reuniões ordinárias dos conselhos administrativo e deliberativo, os locais de eventos, exposições e treinamento, bem como participar de todas as atividades educacionais, sociais e culturais promovidas pelo KCB, atendidos, no caso destas, os requisitos estabelecidos para tal fim;
- usufruir de todos os benefícios e facilidades que o KCB realizar, criar e mantiver.
- fazer-se acompanhar, nos locais em que se realizarem atividades do KCB, por pessoa de sua família ou outra que julgar conveniente;
- propor admissão de novos sócios, atendidos os requisitos estabelecidos no Estatuto.
São deveres dos associados do KCB:
- cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
- interessar-se pelo progresso do KCB e defender o seu conceito;
- manter-se em dia com as contribuições associativas devidas ao KCB;
- abster-se, nos locais de atividade do KCB, de qualquer manifestação de caráter político partidário, religioso ou relativo a questão de raça ou nacionalidade;
- zelar pela conservação dos bens do KCB, ou de entidades em cujas instalações se realizarem atividades desenvolvidas pelo KCB;
- pautar seu comportamento, em assuntos de Cinofilia ou em locais e atividades de responsabilidade do KCB, pela ética, urbanidade, decoro e probidade;
“O nosso pedigre é o único com reconhecimento internacional no mundo todo.”
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